Em 26 de maio de 2010, a AMAGOST propôs Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte e dez construtoras sediadas na nossa capital. O motivo da Ação são os graves danos ao ambiente e à qualidade de vida dos moradores do bairro Santo Agostinho. Estes danos são causados pela ação concomitante das obras e pela omissão, por parte da Municipalidade, das suas obrigações de fiscalização. A Ação foi distribuída na 5a Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
É facilmente percebido, por quem visita o bairro, o enorme transtorno que o grande número de obras acarreta à população. São caminhões estacionados em filas duplas, barulho excessivo, destruição dos passeios públicos, ocupação dos passeios por materiais e veículos utilizados nas obras, excesso de poeira nos períodos de seca e alagamentos das vias por ocasião das chuvas. Há prejuízos ao equipamento urbano, à locomoção dos pedestres e dos veículos na região.
Vale ressaltar que, de acordo com o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, o Santo Agostinho é, por vocação, bairro destinado ao uso residencial. Entre as diversas construções realizadas simultaneamente, constam as de edifícios comerciais. É esperado um aumento do fluxo de veículos na ordem de dez mil unidades quando as obras que já informaram suas dimensões estiverem prontas, mas ainda há as que não deram esta informação à comunidade.
A realização de todos estes empreendimentos ao mesmo tempo, num espaço reduzido, sem uma prévia análise do impacto que estes causariam aos moradores, ao meio ambiente natural e artificial e às gerações futuras fere, de uma só vez, a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Código Civil.
É obrigação do Município zelar pelo bem estar dos seus moradores. Assim sendo, e de acordo com o Estatuto da Cidade, cabe a ele controlar o uso do solo de maneira a evitar: seu uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana; a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; a deteriorização das áreas urbanas; a poluição e a degradação ambiental. Além disto, ainda de acordo com o Estatuto, é prevista audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.
O total descumprimento, pela Municipalidade, das obrigações que ela própria se impôs, levou a AMAGOST a promover a referida Ação Pública, que quer fazer cessar os atos nocivos. Para as obras que já estão em adiantado processo (pavimentos levantados, mão-de-obra de centenas de pessoas empregadas) são requeridas medidas corretivas e recuperação dos danos. Para aquelas ainda não edificadas, são requeridas a suspensão provisória das concessões para demolir e construir, até que sejam realizados estudos de impacto ambiental e na vizinhança. Caso estes estudos concluam pela inadequação das obras, que seja consolidada a cassação definitiva das licenças para construir nos locais indicados. Se forem as construções consideradas adequadas ao espaço, que sigam uma programação cronológica de maneira a amenizar o impacto sobre o dia-a-dia dos moradores e frequentadores do bairro.
É de interesse da AMAGOST, também, que a Municipalidade passe a realizar estudos técnicos de impacto no ambiente e na vizinhança antes de conceder licenças para demolir e construir na região.
A AMAGOST considera esta Ação uma boa oportunidade para que se abram as portas para o diálogo entre as partes. Um confronto, por si só, não é a finalidade desejada por ninguém. Pelo contrário: tem-se a certeza de que, num entendimento entre as partes, pode ser corrigida a atual situação sem que haja prejuízo de quaisquer atividades realizadas no bairro Santo Agostinho.